sábado, novembro 26

PORQUE DIZER NÃO À DIVISÃO DO PARÁ. O ENGODO DO FPE E ICMS




            Os defensores do SIM sustentam em suacampanha publicitária na mídia, a tese de que o Pará remanescente, aquele quepoderia ser chamado de Paramiri, seria o grande beneficiário do esquartejamentodo atual estado do Pará. O benefício decorreria da divisão do Fundo deParticipação dos Estados- FPE e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias eServiços- ICMS. Não é verdade.

            O que é o FPE? Um Fundo quetransfere, por determinação constitucional, a todos os Estados brasileiros, ovalor correspondente 21,5% do produto da arrecadação de dois impostos, oImposto de Rendas- IR e do Imposto sobre Produtos Industrializados- IPI, combase em cotas fixas.  A Lei Complementar62, de 28 de dezembro de 1989, definiu como critérios de repartição do FPE, oterritório, a população e a renda percapita, para a atribuição da cota fixa de cada um dos Estados. O AnexoÚnico dessa Lei fixou em 6,11% a cota fixa do Estado do Pará. Assim, salvoalterando-se a Lei, o que não se dá num estalar de dedos, como falei no artigoanterior, a cota correspondente ao Estado do Pará, íntegro como queremos, ouseccionado em 3, como desejam os separatistas, continuará a mesma: 6,11%. Sepor acaso prevalecesse a tese do separatismo, essa cota seria dividida entre os3 novos Estados. Não surgiriam mais duas cotas de 6, 11% para contemplar osnovos Estados, como apregoam os divisionsitas, sob pena de se subverter amatemática. O total do FPE destinado a todos os Estados brasileiros não seriade 100%, mas de 112,22%, o que é ilógico. Mas essa é a ”lógica” dos separatistas.

            Quanto ao ICMS, a tese do SIM àdivisão do Pará é a de que o Paramiri ficaria com mais de 56% do ICMS, mais de55% do PIB, numa área de apenas 17% do Estado do Pará atual. Essa tese é embasadano trabalho do economista Célio Costa “Assimetrias Regionais do Brasil: Fundamentospara a criação do Estado de Carajás”. Trata-se de análise feita em função deuma fotografia atual da economia do estado do Pará, nas palavras do Doutor emDesenvolvimento Econômico pela Unicamp, Professor da UFPA e Presidente doConselho Regional de Economia de Economia do Estado do Pará- CORECON/PA, EduardoJosé Monteiro da Costa, em sua “Crônica sobre o Separatismo (Parte 4):Discutindo alguns dados econômicos, a questão do ICMS” manifestando-se acercada análise amplamente divulgada pelos separatistas e não sobre o trabalho deseu colega economista.

            Nessa análise, não são levadas emconta a dinâmica intertemporal da própria análise e também as interrelaçõessetoriais. O que se quer dizer com isso? É notório que a Região Metropolitanade Belém, de certa forma, financia o desenvolvimento das regiões interioranasdo Pará, porque a Região Metropolitana recolhe o maior volume de ICMS.Entretanto, como a partilha dos recursos se dá seguindo o critério do ValorAdicionado, alguns municípios do interior que recolhem pouco ICMS acabamrecebendo transferências de recursos em função de um Produto Interno Bruto- PIB,elevado. Diante disso, o que separatistas chamam de “Novo Pará” teria mais deR$ 300 milhões de repasse de ICMS, para ser investido em seu território.Análise incompleta. Informações levantadas pelo IDESP/SEPOF/IBGE, comparando ovalor adicionado por atividade econômica segundo os 3 Estados que se originariamdo atual Pará, demonstram que, embora a microrregião que os separatistas chamamde “Novo Pará” possua 53,7% do PIB do atual estado do Pará seja fortementecentrada no setor terciário (67,7%), a dinâmica do setor terciário dependebasicamente da dinâmica dos setores primário, secundário, turismo e do tamanhoda administração pública. Excetuando-se o setor turismo, em que o Paramiri temalguns “nichos de oportunidade”, hoje a dinâmica econômica da economia paraensese encontra principalmente na região do que seria o Estado do Carajás. Em razãodo dinamismo da agropecuária e do extrativismo mineral. Esse fato indiscutível evidenciaum mecanismo de integração econômica que torna a economia da RegiãoMetropolitana de Belém fortemente influenciada pela dinâmica de Carajás, overdadeiro motor da economia do Estado do Pará que, em termos de participaçãorelativa no PIB do Estado do Pará saltou de 2,6% no ano de 1970 para 35% em2008. Assim, a simples projeção futura do comportamento setorial, sem autilização das relações intersetoriais, o que fazem os defensores do SIM,  é uma análise equivocada. Isso joga por terraa tese de que, com a pretensa divisão do Pará sobrariam mais recursos para o“Novo Pará” investir em seu território.

            Qualquer inferência acerca daherança futura, em termos de recursos advindos da arrecadação do ICM, leciona oDr. Eduardo Costa “deve levar em consideração a importância do setor terciáriona economia do Novo Pará’ e a relação de dependência intersetorial que deve sermedida utilizando-se o ferramental da matriz insumo-produto por meio de umaanálise dinâmica, em termos de dinamismo econômico do ‘Novo Pará’ e acapacidade de sua futura economia em promover efeitos encadeadores, para frentee para trás, assim como de exercer efeitos de fluência e polarização sobre oespaço econômico”. Sem uma análise dessa natureza, caso haja a pretendidadivisão territorial do atual Estado do Pará, diferentemente do que apregoam osseparatistas, poderá haver até diminuição do recolhimento do ICMS no queremanesceria do atual Estado do Pará. Em função da perda de atividadeseconômicas, fuga de empregos e herança de uma economia com baixo dinamismo. Écerto que ocorreria migração das empresas prestadoras de serviço para asproximidades das novas capitais estaduais, inclusive daquelas empresas localizadasna Região Metropolitana de Belém, mas que hoje atuam no interior do Estado.

            No dia 11 de dezembro, vote 55 duasvezes. Diga NÃO à criação do Estado do Carajás. Diga NÃO à criação do Estado doTapajós.
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Opost “PORQUE DIZER NÃO À DIVISÃO DO PARÁ- A lei de causa e efeito” teve econtinua tendo repercussão. Destaca-se entre as interações, a manifestação pore-mail do meu amigo, colega jornalista e companheiro de lutas José MariaPiteira, externando sua discordância comigo. Defende ele, a causa da divisão doEstado do Pará.

            O post agora inserido, “PORQUE DIZERNÃO À DIVISÃO DO PARÁ. O Engodo do FPE e ICMS”, aborda as questões essenciaisdo seu comentário, meu amigo Piteira, o FPE e o ICMS, esclarecendo fatos quenão são colocados pela corrente do SIM.

            Como lhe falei por e-mail, não omitiinformações, quando analisei a proposta de divisão do Pará à luz da lei decausa e efeito. É questão de estilo. Desdobrar a as questões complexas emtópicos, e tratar cada um deles por vez. E eu anunciei que faria desse jeito,no post anterior, “Sobre Plebiscito. Conceito e Legislação”.

            Não entro nas motivações (subjetividades)dos defensores desta ou daquela corrente. Nós dois sabemos que em momentos quenem esse do Plebiscito o oportunismo barato abunda, em todas as correntes esegmentos. E eu sei Piteira, que você também, não se enquadra nesse rol.

Vamossempre nos prender às razões, porque ficam no campo da objetividade.

    Falando em razões e na fuga aodebate dos defensores do NÃO que você afirma, que razões teriam levado orepresentante da Frente pela Criação do Estado do Tapajós a desistir de suaparticipação no programa “Sem Censura Pará” e no Portal Cultura, com adesistência sendo informada só em cima da hora?  Quem que não tem argumentos convincentes?

   Camarada, sei que estamoscircunstancialmente em campos opostos. Em breve, estaremos novamente juntos,lutando contra as verdadeiras razões que levam o Pará ao estado de indigênciaque você identifica, embora nós dois e muitas outras pessoas saibamos que ele eleé um Estado potencialmente rico. Vamos lutar contra a famigerada Lei Kandir, pelasReformas Política e Tributária, pela revisão do ICMS de energia elétrica e outrosque direta ou indiretamente, atingem o Pará em particular e todos os Estadosbrasileiros pobres. Dividir o Pará e fabricar três miseráveis no lugar de umpobre, não é a solução!

            Um abraço.

            A seguir, o comentário enviado pelo meuamigo Piteira:


Liseu texto no http://blogdooctaviopessoaf.blogspot.com/2011/11/por-que-dizer-nao-divisao-do-para-lei.html e devo dizer-lheque com ele não concordo. E não concordo não apenas porque sou do Oeste do Paráe defensor da criação do Estado do Tapajós. Sou contrário aos seus argumentosporque estes deixam de citar dados imprescindíveis à discussão do tema, omiteminformações indispensáveis à formação de consciência crítica dos cidadãosparaenses sobre o plebiscito! Mas respeito sua posição, claro, apesar deestranhá-la! Quaisquer opiniões são necessárias para essa discussão que vaimexer profundamente com a vida dos paraenses, para o bem ou para o mal, mas nãose devem omitir informações.

Defendera não divisão do Pará é lutar pela permanência das coisas do jeito que estão -e não há, neste Estado, cidadão que diga que estas estão bem, a não ser osgrupos políticos e econômicos que formam a elite do Pará, há décadasrevezando-se no poder, além daqueles que, motivados por ambições eleitoreiras eestratégias partidárias (a disputa pela Prefeitura de Belém, por exemplo, nopróximo ano), assumem a posição contrária à criação dos dois novos Estados. Evocê, amigo Octávio, tenho a certeza que não se enquadra em nenhum dessesgrupos de ética zero, posturas políticas execráveis e práticas purulentas. Daíveio a minha surpresa com sua posição.

Qualquercidadão minimamente informado - e neste grupo, sim, você se inclui, claro quecom um plusextra de informação e consciência - sabe que o Estado doPará está financeiramente falido. Para o próximo ano, disporá de apenas R$ 178milhões de recursos próprios para investimentos em centenas de necessidadesurgentes e imediatas - e nestas não se pode incluir nenhuma obra de cunhoestratégico, porque exigem bilhões de reais. Basta olhar o Plano Plurianual2012-2015 que está em tramitação na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) parase ver que o futuro próximo do Estado, mantidas as coisas como estão, é nadapromissor. O Pará não terá recursos próprios nem mesmo para concluir o TerminalHidroviária de Santana do Tapará, em Santarém, que o próprio governador SimãoJatene começou, em 2006, e que a então governadora Ana Júlia fez questão deignorar durante os quatro anos do seu governo - e a obra continua lá, no inícioda PA-255, inconclusa e abandonada, uma exibição pública da irresponsabilidadee incompetência dos governantes e desprezo aos cidadãos daquela região. Na verdade,um escárnio a estes.

OPará, amigo Octávio, precisa de recursos públicos para poder atender àsnecessidades elementares de seus cidadãos. O Pará precisa de recursos parainvestir em obras de infraestrutura urbana, de transporte e de produção (paracitar apenas estes), indispensáveis à atração do capital privado, propiciando acriação de um ambiente virtuoso que leva ao desenvolvimento. E, hoje, o Paránão dispõe desses recursos - e a culpa não é deste governo, mas também doanterior e de todos os outros que nunca trataram com responsabilidade o Erárioe os interesses dos seus cidadãos, atolando, ano após ano, o Pará em novasdívidas – ou alguém já esqueceu dos R$ 366 milhões emprestados pelo governopassado junto ao BNDES, entre outros?

Otempo de que disponho não me permite alongar demais este texto. Mas prometocontinuá-lo nos próximos dias. Assim, vou deixar aqui apenas algunsquestionamentos que considero necessários ao bom e necessário debate sobre oplebiscito.

Comoignorar, amigo Octávio, que o Pará e os dois novos estados só vão ganhar com adivisão? Vamos pegar, a título de exemplo, o caso do Fundo de Participação dosEstados (FPE), um bolo fantástico de recursos públicos - cerca de R$ 52bilhões, em 2012 - e uma das principais fontes financeiras onde o Pará bebe. Em2012, o Pará vai receber R$ 2,9 bilhões desse fundo, para atender a umapopulação de 7,5 milhões de habitantes, distribuída em um território de 1,2milhão de km², um estado de tamanho continental. Caso a divisão já estivesse efetivadaem 2012, o Tapajós receberia R$ 2,2 bilhões e o Carajás R$ 1,1 bilhão. Naredivisão do bolo do FPE, o Pará perderia R$ 300 milhões, mas cuidaria deapenas 17% do atual território e de uma população de 4,8 milhões de habitantes(2,7 milhões a menos). Com a divisão, os três estados passariam a receber,apenas do FPE, em 2012, R$ 5,9 bilhões – R$ 3 bilhões a mais do que o Pará vaireceber – e isso para cuidar do mesmo território de 1,2 milhão de km² e dapopulação de 7,5 milhões de habitantes. Como ignorar isso, amigo Otávio?

Peguemosoutra fonte de recursos do Governo do Pará: o ICMS. Eu, você e os fiéis queacompanham o Círio de Nazaré sabemos que o território que corresponderia aoNovo Pará arrecada 66% do ICMS do Estado, mas fica com apenas 50% - umadiferença de R$ 292 milhões, em valores de 2009. E assim é porque os 16%subtraídos são remetidos aos municípios das regiões dos prováveis novos Estadodo Tapajós e Carajás. Em outras palavras, eles recebem mais do que arrecadam, eisso se deve ao valor agregado (VA) de suas produções, critério usado nadistribuição do recurso. O município de Belém, por exemplo, perde cerca de R$130 milhões. Mas não apenas a capital: vários municípios perdem valores doICMS. Com a criação dos dois novos estados, o Novo Pará deixará de perder esserecurso. Esses quase R$ 300 milhões, amigo Octávio, possibilitam a construçãode 1.150 km de asfalto, ou 12 mil casas do tipo “Minha Casa Minha Vida”, ou 600centros de saúde, entre outros benefícios mensuráveis. Como ignorar essesdados, amigo Octávio?

Osdados que aqui citei não se tratam de informação inédita: já foram amplamentedivulgados por órgãos públicos, inclusive pelo Idesp e a Sefa, jornais,emissoras de rádio e TV, além de blogs e outras mídias sociais – inclusive no www.blogdopiteira.blogspot.com – e na propagandaeleitoral do plebiscito. A conclusão disso tudo é a mais óbvia: A CRIAÇÃO DOSESTADOS DO TAPAJÓS E DO CARAJÁS É BENÉFICA A TODOS, E MUITO PARTICULARMENTE AONOVO PARÁ!

Adivisão do Pará só desagrada especialmente um grupo: a elite política de Belém,que vai, a cada eleição, buscar nos currais eleitorais por ela montada no Oestee no Sul/Sudeste do Estado os votos de que precisa para se eleger. Um dosgenerais do NÃO, por exemplo, o deputado federal Zenaldo Coutinho (PSDB) obtevequase 8 mil votos no Oeste – ele foi o candidato mais votado no município deAlmeirim. E os exemplos abundam.

Naverdade, amigo Octávio, os defensores do NÃO não conseguem apresentarargumentos minimamente sustentáveis e convincentes, simplesmente porque estesnão existem. E, na propaganda na TV e no rádio, sem discurso, insistem em tirara cobertura, as arquibancadas e parte do gramado do Mangueirão, ou o jambú e o camarãodo tacacá, no esforço inglório de mentir à população do Pará. Coisinharidícula, heim?

Sea criação do Tapajós e do Carajás é boa para todos, especialmente ao Novo Pará,por que ser contra? Essa é a pergunta que o NÃO insiste em não responder e fogedela como o Diabo da Cruz!

Vamosao debate! O tempo urge! Oplebiscito está próximo!

domingo, novembro 20

POR QUE DIZER NÃO À DIVISÃO DO PARÁ A LEI DE CAUSA E EFEITO



      “Dada a causa, segue o efeito; mantida a causa, mantido o efeito; eliminada a causa, eliminado o efeito”.

Essa máxima sociológica elementar é ignorada pelos defensores da divisão do Estado do Pará, com a criação dos Estados do Carajás e do Tapajós, ao atribuírem ao tamanho do Estado do Pará, a condição de causa de seu atraso. E, ao prometerem ao eleitor paraense, a solução dos problemas sociais e econômicos, por meio do retalhamento do Estado, fazem uma promessa incumprível. O tamanho não é a causa do atraso do Estado do Pará. 

Afirmar que as mazelas do Pará – caos da saúde e da educação, ineficiência do sistema de transporte, aumento da violência e crise da segurança, dentre outros - decorrem do tamanho do Estado é tripudiar sobre a nossa inteligência, e intencionalmente, confundir a cabeça dos menos esclarecidos. Sabemos que esses problemas não são “privilégios” dos grandes Estados, como o Pará, o Amazonas e outros. Eles acontecem também nos pequenos Estados. Tanto nos subdesenvolvidos, como Sergipe e Alagoas, quanto nos mais avançados, como Rio de Janeiro e São Paulo. Basta se visitar as pequenas cidades desses Estados e a periferia das capitais para se assistir a ocorrência de violência, postos de saúde superlotados e desestruturados, estradas e ruas esburacadas e escolas sem condições de funcionamento, crianças fora da escola. A mesma televisão, que veicula a campanha mentirosa, escancara em seus noticiários, a dura realidade, diariamente.

            Dizer que o Pará retalhado em 3 Estados vai ter esses e outros problemas solucionados é agir como Seu Creyson, aquele personagem de um programa de TV, que ao apresentar as mais louca e mirabolantes soluções para tudo, anuncia: “Os seus probremas se acabaram-se”. O povo paraense não merece esse escárnio. Mas os adeptos do esquartejamento do Estado do Pará, apostando no pouco conhecimento do homem simples, utilizam-se da indiscutível criatividade da publicidade brasileira, para iludir a massa. O complemento disso são os milhões “investidos” na fragilidade financeira do cidadão comum e a truculência que já começa a acontecer nos “currais” dos coronéis, das regiões que pretendem a emancipação.

            O discurso dos separatistas induz o eleitor a que, esquartejado o Estado do Pará, com o surgimento de 3 Estados – o imenso Tapajós, que já nasceria o terceiro maior Estado brasileiro, o potencialmente rico Carajás e o Pará residual, que bem poderia ser chamado Paramiri, que em tupiguarani quer dizer Pará pequeno - de repente,  por obra e graça do retalhamento, se daria um milagre. Brotaria dinheiro a rodo. Do nada surgiriam hospitais, as estradas virariam rodovias de primeiro mundo, o transporte urbano fluiria tranquilamente, o índice de assaltos diminuiria, a segurança seria eficiente, os professores ganhariam mais que o piso salarial e “todos seriam felizes para sempre”. Não é verdade. Recursos públicos não brotam do nada e a divisão deles entre as 3 esferas da Administração Pública - União, Estados e Municípios – é definida na Constituição Federal e nas Leis, que não são alteradas num estalar de dedos. Quem vai nessa conversa, acredita em Papai Noel, na Branca de Neve e que o Ministro Luppi não é discípulo do Pinóquio.

            As verdadeiras causas das nossas dificuldades decorrem do atual modelo de gestão, predatório e concentrador. Recursos existem, mas esse modelo induz a corrupção, o desvio e impede que os recursos públicos, que se originam dos impostos que pagamos, cheguem aos  verdadeiros destinatários, os mais necessitados. Enquanto as causas estruturais do atraso e da pobreza dos Estados brasileiros não forem eliminadas, os efeitos perversos persistirão. Dividir não é solução.

Por isso, não embarque na “canoa furada” da divisão do Pará. Vote duas vezes 55. Diga NÃO à criação do Estado do Tapajós. Diga NÃO à criação do Estado do Carajás.

OCTAVIO PESSOA.
Jornalista e Advogado

P.S: Permitida a replicação deste texto em toda e qualquer mídia, desde que a fonte e o autor sejam citados.
           

sexta-feira, novembro 18

SOBRE PLEBISCITO, CONCEITO E LEGISLAÇÃO. Normatização dos Plebiscitos de Interesse do Estado do Pará



           
            - “Se esse tar de presidencialismoou parlamentarismo vai ganhar, eu não sei. Eu só sei que vou votar no Dr. Plebiscito”.

            Essa piada, atribuída a um matuto,por ocasião da escolha para decidir se prosseguiria o parlamentarismo implantadopara reduzir os poderes de João Goulart, ou se retornaria o sistemapresidencialista, ilustra muito bem certa ignorância (desconhecimento) demuitos quanto ao verdadeiro significado dessa forma de escolha popular.

            O plebiscito, tratado naConstituição Federal e na Lei Nº 9.709/ 1998, é uma consulta aos eleitores,para que decidam quanto a importantes matérias de natureza constitucional,legislativa ou administrativa. No plebiscito, o povo (plebe) faz a escolha(cito), antes que o ato legislativoou administrativo seja adotado. Por ele o povo aprova ou desaprova a proposta que lhe é apresentada

PelaConstituição, o povo também pode ser chamado a confirmar ou não um atolegislativo ou administrativo importante, jáadotado. É o referendo popular.

Existetambém, a iniciativapopular, que consiste naapresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, nomínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído em pelo menos cincoEstados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada umdeles. É o caso do projeto de lei que deu origem à Leida Ficha Limpa.

A Constituição Federal prevê a possibilidade de desmembramento dosEstados, para darem origem a outros, via plebiscito realizado junto à populaçãodiretamente interessada, entendo-se como tal, tanto a do território quepretende ser desmembrado quanto a daquele de onde se dará o desmembramento,seguido de lei complementar à Constituição aprovada pelo Congresso Nacional. O plebiscitoé convocado por decreto legislativo, aprovado por no mínimo um terço dosmembros das Casas do Congresso Nacional (Senado e Câmara dos Deputados).

Aprovado o ato convocatório, o Presidente do Congresso Nacional informaa decisão à Justiça eleitoral, para que esta tome as medidas de sua competênciade fixar a data do plebiscito, publicar a cédula própria, expedir as instruçõesnecessárias e assegurar a gratuidade nos meio de comunicação de massaconcessionários de serviço público, aos partidos políticos e às frentessuprapartidárias organizadas pela sociedade civil, para a divulgação de suasteses. Durante a campanha, o ato que originou o plebiscito tem sua tramitaçãosuspensa, até a proclamação do resultado das urnas pelo Tribunal Superior Eleitoral.Ganha a corrente que tiver a maioria dos votos.

Se o resultado for favorável à divisão territorial, projeto de leicomplementar visando a criação do novo Estado é proposto no Senado ou naCâmara, que fará audiência da Assembléia Legislativa do Estado em que se deu o plebiscito,cabendo a esta fornecer detalhes dos aspectos administrativos, financeiros,sociais e econômicos da área a ser desmembrada, para consideração, no projetode lei complementar.

O Congresso Nacional editou em 26/05/2011 e 02/06/2011,respectivamente, os Decretos Legislativos 136 e 137. O primeiro dispondo sobrea realização do Plebiscito para a criação do Estado do Carajás e o segundo,sobre a criação do Estado do Tapajós.

Pelo artigo 1º desses decretos, o Estado do Pará perde 39municípios da região do Sul do Pará para o pretenso Estado do Carajás e 27municípios da região do Baixo Amazonas, para o provável Estado do Tapajós. Oartigo 2º ratifica atribuições constitucionais do TRE/PA e o 3º atribui o prazode dois meses, a partir da proclamação do resultado do plebiscito, se a decisãofor favorável à criação dos Estados, para a Assembléia Legislativa do Estado doPará questionar seus membros quanto à informação a ser encaminhada aoCongresso, no prazo de 3 dias úteis após o questionamento, para as medidas constitucionaisa cargo do Congresso.  Se a Assembléia Legislativanão tomar a deliberação ao seu encargo, o Congresso Nacional considerará atendidaa exigência constitucional. 

O TSE, pela Resolução 23.342, de 30/06//2011, designouo domingo, dia 11 de dezembro deste ano, para a realização dos plebiscitos visando a aferição da vontade do povo paraense, em relação às propostas de criaçãodo Estado do Carajás e do Estado do Tapajós. São assim, dois plebiscitos, num único ato. 

A Resolução definiu as perguntas a serem feitas aos eleitores: a) Você é a favor da divisão do Estado do Pará para acriação do Estado do Carajás?; b) Você é a favor da divisão do Estado do Parápara a criação do Estado do Tapajós? E estabeleceu os números 55 e 77 para as respostas a serem dadas,  deixando o significado deles (SIM ou NÃO), para sorteio em sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral.  Na sessão prevista do TSE ficou definido: 55 é a resposta NÃO e 77, a resposta SIM. 

Essa Resolução também decidiu pela formação de 4 frentes para apoiaras seguintes correntes: a) A favor da criação do Estado do Carajás; b) Contra acriação do Estado do Carajás; c) A favor da criação do Estado do Tapajós; d)Contra a criação do Estado do Tapajós. E que a expedição das instruçõesdestinadas à organização, realização, fiscalização, apuração e proclamação dosresultados dos plebiscitos ficaria a cargo do TSE.

          A Resolução TSE Nº 23.343, também de 30 de junho, definiu o calendário doplesbicito, desde a data de 2 de setembro, como último dia para integrantes do Poder LegislativoEstadual (Assembleia do Estado do Pará) ou do Poder Legislativo Federal (Câmarados Deputados ou Senado Federal) apresentarem, no Tribunal Regional Eleitoraldo Pará, manifestarem interesse na formação de frente para  defender uma dascorrentes de pensamento das consultas plebiscitárias previstas na Resolução nº23.342/2011, até o último dia para o eleitor que vier a deixar de votar, nos plebiscitos, apresentar justificativa ao Juízo Eleitoral,que será 9 de fevereiro de 2012.

Pela Resolução 23.347, de 18/08/2011, que dispõesobre a formação e o registro de Frentes para os plebiscitos no Estado do Pará, foi definida a obrigatoriedade da presença de pelo menos um parlamentar, noexercício do mandato, em cada uma das Frentes, para presidi-la. Ela definiu adata de 2 de setembro como prazo final para o registro  junto ao TRE/PA, de uma única Frente paradefender cada uma das correntes de pensamento (contra ou a favor da criação doEstado do Carajás e contra ou a favor da criação do Estado do Tapajós). Definiutambém, a impossibilidade dos que participarem da convenção para formação dedeterminada Frente, não poderem participar de outra Frente, permitindo, noentanto, a manifestação de apoio a mais de uma Frente. Estabeleceu também, que as Frentes sãoautônomas, não podendo haver arrecadação, repasse e realização de despesasconjuntas ou em benefício de outra Frente.

AResolução 23.348, de 18.08.2011 dispõe sobre a arrecadação e a aplicação derecursos e sobre a prestação de contas nos plebiscitos do estado do Pará,destacando-se nela, o dispositivo que estabelece o limite máximo dos gastos decampanha para cada Frente será de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Háoutras Resoluções do TCE pertinentes aos plebiscitos, tais como a 23.349, quetrata das cédulas para a hipótese da urna eletrônica falhar, a 23.350 tratandodas pesquisas, a 23.351 dos formulários, a 23.352 que trata da apuração de crimeseleitorais, a 23.355 dos sistemas eletrônicos de votação e a 23.356 dos atospreparatórios.

AResolução TSE 23.354 é minuciosa quanto à propaganda plebiscitária e condutasilícitas. Considerando já estar em curso período destinado a essa propaganda e que eprecisamos nos dedicar à análise ao mérito da campanha, evidenciamos por enquanto, osseguintes pontos dessa Resolução:   
  • A proibição de propaganda, entre 48 horas antes até 24 horas depois dos plebiscitos, no rádio ou na televisão – incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão que operam em UHF, VHF e por assinatura –, bem como a realização de comícios ou reuniões públicas, ressalva a propaganda na internet. O Código Eleitoral, que é de 1965 (Lei 4.367, 15/07/65), em seu artigo 240, parágrafo único, ao tratar do assunto não contempla, logicamente, esse avanço tecnológico.
  • Na parte específica de propaganda plebiscitária via Internet, são relacionadas as formas permitidas, inclusive os blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, com conteúdo gerado ou editado pela Frente ou de iniciativa de qualquer pessoa natural, acrescentada a proibição de propaganda paga, na Internet, a proibição de  anonimato das mensagens e assegurado o direito de resposta.
  • Destaca-se também, na Resolução, a obrigatoriedade de todo e qualquer material de divulgação conter o CNPJ da Frente a que se refere a propaganda, ou o CPF do responsável.

Saibamais sobre o assunto abordado aqui, visitando o site:

          OCTAVIO PESSOA.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

            

quarta-feira, novembro 16

NINGUÉM ENTREGOU NINGUÉM

Olá amigos.

Depois de algum tempo afastado, aqui estou de volta. Após meu retorno dos Estados Unidos, sobrecarga de trabalho e outras atividades me absorveram totalmente. O que importa é que “aqui me tens de regresso”.

A crônica “Ninguém entregou ninguém” completa a série que será reunida no meu primeiro livro de crônicas intitulado “Causos Amazônicos”, já em fase de produção e com lançamento previsto para abril de 2012. O argumento me foi enviado há algum tempo, pela minha amiga e conterrânea, Ray Almeida, que reside atualmente em Manaus/AM, a quem eu dedico a crônica.

Na sequência, me dedicarei ao tema da ordem do dia, aqui no estado Pará: o plebiscito para decidir se devem ser criados os Estados do Carajás e do Tapajós, em partes significativas do atual território paraense.

Primeiro, vou falar sobre o que é um plebiscito, comentar os dispositivos constitucionais e legais que o fundamentam e as decisões normativas do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral. Em seguida, opinarei, esclarecendo o público quanto as razões por que não se deve esquartejar este Estado,  na série “PORQUE NÃO DIVIDIR O PARÁ”.

 Agora, a crônica:

                                    Ninguém entregou ninguém

            Esta foi de lascar. Terminou com a suspensão de toda uma turma do Colégio Nossa Senhora do Carmo, lá de Parintins. Com sua irreverência, essa turma subverteu a ordem que imperava naquele Colégio, administrado pelas Irmãs de Caridade, na então Prelazia de Parintins. 

            Havia todo um ritual, naquela época, que era diariamente observado. Às 6:45, tocava o primeiro sino. O segundo, dez minutos depois, momento de todos os alunos se organizarem em filas, preparando-se para se dirigirem às salas de aula, o que acontecia quando o sino tocava pela terceira vez, impreterivelmente às 7:15. Nos feriados, como o 7 de setembro, antes da subida, todos tinham que cantar o Hino Nacional. Nos dias santos, missa em ação de graças, com a obrigatória confissão de todos, para terem direito à comunhão.

             Entre as freiras, havia uma que carregava o nome da padroeira do Colégio, mas pelo contraste da cor de sua pele com a alvura do hábito que envergava, alguns alunos se referiam a ela como a “Roxinha”. Atitude condenável, hoje tipificada como crime, por encerrar uma atitude discriminatória, mas que, à época, “passava batido”, ante, acredito, a inconsciência de que o ato praticado encerrava preconceito. 

             Aquela freira era um exemplo de devoção a Deus, vinte e quatro horas por dia. Sisuda, nunca a vi sorrir para qualquer aluno ou aluna. Talvez ela esperasse pela “prisão do Zorro pelo Sargento Garcia”, para se permitir um sorriso. Sua rigidez se projetava nas exigências do bom comportamento dos alunos, de boas notas e devoção à fé cristã. De braços sempre cruzados quando falava, impunha voz firme, olhar luminoso, sob a brancura do hábito. Esta sua postura era respeitada por alunos e alunas. Ou quase todos. Foi o caso daquela turma que sofreu suspensão coletiva e que tinha aquela irmã como supervisora.

            Quando o sino tocava pela primeira vez, ela descia as escadarias para aguardar pelos alunos, no pátio do Colégio. A essa altura, já havia rezado o primeiro terço do rosário que rezava todos os dias. Vinha ainda, com a cara meio amassada, mas nunca faltava. Passava, então, em revista, um por um dos alunos e com seus olhos de aracuã, verificava se todos estavam “dentro dos conformes”. 

           Começava pelas meninas. No item uniforme, as meias e os sapatos, estilo colegial, estavam limpos? A saia estava abaixo do joelho e pregueada? As blusas estavam engomadas? E haja goma de mandioca, que brilhava depois de passada a ferro! Gravata amarrotada ou aparência de desleixo, para alunos e alunas, repercutiam na nota mensal de “Comportamento”. Barba por fazer, nem pensar. 

        Agora, havia dois itens da indumentária feminina, hoje duas peças de museu, que incomodava tremendamente as meninas. Especialmente as mais “salientes”, que se queixavam para nós, rapazes. Era o corpete, meia camiseta que tinham que usar por cima do sutiã e as célebres anáguas, peças que eram obrigadas a usar entre a saia e a calcinha, que naquele tempo não era nenhum fio dental dos dias atuais.  

            E é aí que o melhor da história começa. Justamente nessa turma, havia umas meninas mais chegadas a uma saliência, cunhantains rosilhas, paresque criadas a devoluto, que chegaram lá das bandas do Ararauá. Eram um desafio para o cumprimento da regra imposta pelo Colégio e fiscalizada pela irmã Maria do Carmo: “Não pode namorar de farda”. Elas eram um colírio pros nossos olhos, prá dizer o mínimo. 

       Nossas musas e depois outras meninas, porque essas coisas só querem começo, inventaram uma “estratégia” prá não usarem as malditas anáguas. Elas combinavam umas com as outras, um “rodízio” daquela peça que as meninas de hoje não sabem nem o que é. As que iam com a maldita peça num determinado dia, subiam as escadarias e lá em cima, com a rapidez de um azougue, tiravam as malfadadas e atiravam-nas para as outras que, esperavam em baixo. Nessa hora era um agito só! Havia pouco tempo para subirem as escadas e depois jogarem as anáguas, pois sempre havia outras freiras por ali vigiando a turma. Nós, rapazes, dávamos todo apoio para a bem vinda ação libertadora. 

       Desconfiada da algazarra, a irmã Maria do Carmo passou a dar “incertas”, em cima das meninas mais visadas. Graças a Deus elas sempre venceram.Mas um dia, não mais que um dia, a Lei de Murphy (se algo de errado pode acontecer, prepare-se porque vai acontecer) aconteceu. Justamente uma das próceres daquele movimento de libertação, ao atirar a peça não tão íntima foi vítima do vento geral do mês de setembro. Uma forte lufada daquele vento, ideal prá gente empinar papagaio, fez mudar a trajetória da maldita anágua, que foi cair na sacristia da capela do colégio. 

         A beata Fuluca, já com a saúde abalada depois do susto que levou no velório da velha Mariquinha, mãe do pescador Mundinho Mandií, e já com um avançado processo de catarata, acabara de rezar seu décimo terço daquela manhã, na capela do colégio. Ao sair, ela pisou na peça. Levantou-a, apalpou-a e percebendo as rendas que a enfeitavam, julgou ser o véu de alguma Filha de Maria, que caíra na capela. Apressou-se em entregar para a madre superiora que acabara de “adentrar o recinto”, como diria o Murico, aquele homem de rua que se autointitula "lindo e educadíssimo".Foi aí que o “bicho pegou”. 

        A superiora, a quem os aplicadores de apelidos chamavam de “Maracujá de Gaveta”, convocou urgente e extraordinária reunião de todas as freiras e, logo, logo, chegaram a uma conclusão: a proprietária da peça era da turma supervisionada pela irmã Maria do Carmo, que já estava “na marca do pênalti” (a turma). Restava identificar a legítima proprietária, ainda que houvesse fortes suspeitas sobre aquela que por sua ousadia, podia ser considerada um projeto de Betty Friedam cabocla.  

       O passo seguinte foi a inquisição em sala de aula. De quem é esta anáguaa? Perguntava a madre superiora, com os lábios mais engelhados do que nunca, enquanto a irmã Maria do Carmo, roxa de raiva, levantava a peça que tremulava ao vento, na frente da turma. Todo mundo em silêncio. A ópera bufa se repetia e os alunos faziam olhar de paisagem amazônica. O tom de irritação foi aumentando. Já passava de meio dia, muita gente com fome, mas também “rouco de tanto ouvir”. Foi aí que veio o veredito: como a legítima proprietária não tem a dignidade de assumir seu pecaminoso gesto e todos são solidários com essa abominável atitude, toda a turma é responsável. Pois que todos paguem. Três dias de suspensão para toda turma. 

          Ninguém entregou ninguém.